Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 962, DE 19 DE MAIO DE 2014

Habilita Municípios, Estados e Distrito Federal a receberem recursos referentes à Construção de Oficina Ortopédica Fixa, com base na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.236/GM/MS, de 1 de outubro de 2012, que acresce e altera dispositivos das Portarias nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; nº 2.395/GM/MS, de 13 de outubro de 2011; e nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012;

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 13 de novembro de 2013, que altera o anexo da Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes à Construção de Oficina Ortopédica Fixa nos Municípios, Estados e Distrito Federal pela Unidade Federativa Estadual com recursos de Programa, com base na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012.

Art. 2º Fica sem efeito a habilitação de 4 (quatro) propostas, constantes da Portaria nº 3.245/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, quais sejam:

UF MUNICIPIO ORIGEM DO CNPJ Nº PROPOSTA Valor Total Proposta Componente Modalidades
DF Brasília Distrito Federal Secretaria de Saúde 12116247000113038/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa
RN Natal Secretaria Municipal de Saúde deNatal 14031955000113054/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa
RO Porto Velho Fundo Estadual de Saúde de Rondônia 00733062000113025/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa
SE Aracaju Fundo Estadual de Saúde 04384829000113036/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa
Total 4 propostas R$ 1.000.000,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Municipais de Saúde, Fundos Estaduais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 2º da Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que dispõe sobre os incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, na forma definida nos incisos I, II e III do art. 4º desta mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde para as propostas descritas no anexo a esta
Portaria.

Art. 4º Os entes federativos que forem contemplados com financiamento previsto nos termos do art. 3º ficam sujeitos ao cumprimento dos requisitos mínimos de ambientes conforme a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 13 de novembro de 2013, e dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras e efetivo início de funcionamento das unidades conforme Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013.

I - até 9 (nove) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo fundo de saúde, para apresentar o documento comprobatório da propriedade ou posse do terreno, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e a sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/;

II - até 21 (vinte e um) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo fundo de saúde, para conclusão da obra e sua inserção no SISMOB; e

III - até 90 (noventa) dias, a contar da data do pagamento dos recursos relativos à terceira parcela do incentivo financeiro, para início do funcionamento da unidade.

Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiados com recursos tratados nos termos do art. 4º, são responsáveis pela contínua atualização das informações no SISMOB no mínimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e qualidade dos dados fornecidos, quais sejam:

I - informações relativas ao estabelecimento, ao imóvel, ao projeto e à contratação;

II - informações relativas à execução física da obra, incluindo- se fotos; e

III - informações relativas à conclusão da obra, incluindo-se fotos.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de modificação das informações descritas neste artigo até 60 (sessenta) dias após a última inserção de dados, o ente federativo ainda assim fica obrigado a acessar o SISMOB para registro dessa atividade pelo próprio sistema informatizado.

Art. 6º Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos no art. 4º, o ente federativo beneficiário estará sujeito:

I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados; e

II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

Art. 7º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535, Plano Orçamentário 0004 Viver Sem Limite;

II - 10.301.2015.20YI - Plano Orçamentário 0006 Implementação de Políticas de Atenção à Saúde Pessoa com Deficiência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE OFICINA ORTOPÉDICA FIXA

UF Municipio IBGE Nome Estabele-cimento CNES CNPJ Origem do CNPJ Nº PROPOSTA Valor Total Proposta Componente Modalidades Valor da primeira parcela Funcional Programática
DF Brasília 5300108 00.394.700/0001-08 Distrito Federal Secretaria de Saúde 12116247000113038/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa R$ 25.000,00 10.302.2015.8535 PO 0004/ 10.301.2015.20YI PO0006
RN Natal 2408102 24.518.573/0007-65 Secretaria Municipal de Saúde de Natal 14031955000113054/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa R$ 25.000,00 10.302.2015.8535 PO 0004/ 10.301.2015.20YI PO0006
RO Porto Velho 1100205 00.733.062/0001-02 Fundo Estadual de Saúde de Rondônia 00733062000113025/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa R$ 25.000,00 10.302.2015.8535 PO 0004/ 10.301.2015.20YI PO0006
SE Aracaju 2800308 04.384.829/0001-96 Fundo Estadual de Saúde 04384829000113036/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa R$ 25.000,00 10.302.2015.8535 PO 0004/ 10.301.2015.20YI PO0006
Total 4 propostas R$ 1.000.000,00 R$ 100.000,00
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