Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portarias nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, a Portaria nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013 e a Portaria nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas(CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS) dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2013, resolve:
Art.1º Fica reestabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0003) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
CE | 230110 | Aracati | Centro de Especialidades Odontológicas CEO | 3668584 | Municipal | 3 | 3.850,00 |
CE | 230730 | Juazeiro do Norte | Centro de Especialidades Odontológicas CEO | 2664658 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
CE | 231240 | São Gonçalo do Amarante | Centro de Especialidades Odontológicas CEO São Gonçalo | 7124279 | Estadual | 3 | 3.850,00 |
TOTAL CE | 9.900,00 | ||||||
DF | 530010 | Brasília | CSC 11 Ceilândia | 0011061 | Distrital | 3 | 3.850,00 |
DF | 530010 | Brasília | HRC Ceilândia | 0010480 | Distrital | 1 | 1.650,00 |
TOTAL DF | 5.500,00 | ||||||
MT | 510340 | Cuiabá | Clínica Odontológica do Pascoal Ramos | 2393468 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | Clínica Odontológica do Tijucal | 3388158 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | Clínica Odontológica do Planalto | 3388182 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | Clínica Odontológica Jardim Vitoria | 3391922 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL MT | 8.800,00 | ||||||
PB | 250190 | Belém | Centro de Especialidades Odontológicas de Belém | 3937615 | Municipal | 1 | 1.650,00 |
TOTAL PB | 1.650,00 | ||||||
PE | 260790 | Jaboatão dos Guararapes | Policlínica Marinha Melo | 2351471 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL PE | 2.200,00 | ||||||
PR | 410480 | Cascavel | CEO III UNIOESTE | 6391915 | Estadual | 3 | 3.850,00 |
PR | 412770 | Toledo | CEO Centro de Especialidades Odontológicas | 5119731 | Estadual | 3 | 3.850,00 |
TOTAL PR | 7.700,00 | ||||||
RJ | 330430 | Rio Bonito | CEO Rio Bonito | 6275613 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL RJ | 2.200,00 | ||||||
SP | 355650 | Várzea Paulista | CEO | 5025621 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
TOTAL SP | 2.200,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 40.150,00 |