Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 970, DE 19 DE MAIO DE 2014

Estabelece recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Espírito Santo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a situação de emergência no Estado do Espírito Santo, ocasionada pelas fortes chuvas;

Considerando as consequências diretas e indiretas para a saúde da população em decorrência das enchentes, enxurradas e desabamentos, que exigem a adoção de medidas emergenciais e preventivas; e

Considerando o Decreto nº 2.924-S, de 23 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 24 de dezembro de 2013, que declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas do Estado afetadas por enxurradas, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.168.755,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e cinco reais) a serem disponibilizados ao Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302. 2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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