Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 974, DE 19 DE MAIO DE 2014

Habilita Estados, Municípios e Distrito Federal a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual, do Distrito Federal e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

REDE VIVER SEM LIMITES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
DF DISTRITO FEDERAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1130-15 248.275,23 10.302.2015.8535.0001 0004
MG MÁRIO CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS 13289.580000/1130-04 490.000,00 10.302.2015.8535.0001 0004
MT CUIABÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DECUIABÁ 03507.415000/2130-04 5.244.980,00 10.302.2015.8535.0001 0004
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1130-67 536.552,00 10.302.2015.8535.0001 0004
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 46523.239000/1130-06 1.910.160,00 10.302.2015.8535.0001 0004
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS 13849.028000/1130-31 834.752,50 10.302.2015.8535.0001 0004
TO TA L 9.264.719,73
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