Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados, Municípios e Distrito Federal a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual, do Distrito Federal e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
REDE VIVER SEM LIMITES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
DF | DISTRITO FEDERAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/1130-15 | 248.275,23 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
MG | MÁRIO CAMPOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÁRIO CAMPOS | 13289.580000/1130-04 | 490.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
MT | CUIABÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DECUIABÁ | 03507.415000/2130-04 | 5.244.980,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1130-67 | 536.552,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | 46523.239000/1130-06 | 1.910.160,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS | 13849.028000/1130-31 | 834.752,50 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
TO TA L | 9.264.719,73 |