Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A suspensão dos recursos destinados aos Municípios de Alagoa Grande (PB) e Guarabira (PB), constantes do anexo da Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, passam a vigorar da seguinte forma:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | Portaria de Adesão à RCPD | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
PB | 250030 | Alagoa Grande | Centro de Especialidades Odontológicasde Alagoa Grande | 6245897 | Portaria nº 1.418/GM/MS, de12 de julho de 2013 | Municipal | II | 2.200,00 |
PB | 250630 | Guarabira | Centro de Especialidades OdontológicasDr Hugo B de Paiva | 3693309 | Portaria nº 3.080/GM/MS, de27 de dezembro de 2012 | Municipal | I | 1.650,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros, presentes no art. 1º desta Portaria, destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.