Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina, por meio da Deliberação nº 070 CIB/SC, de 19 de março de 2013; e
Considerando a Portaria nº 244/SAS/MS, 27 de março de 2014, que habilita o Hospital e Maternidade São José - CNES 2306336 como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.113.492,63 (um milhão cento e treze mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Jaraguá do Sul e do Estado de Santa Catarina, da seguinte forma:
I - R$ 1.085.875,00 (um milhão oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e II - R$ 27.617,63 (vinte e sete mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde Jaraguá do Sul, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.