Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e Considerando a Portaria nº 255/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), adulto tipo II, no Hospital Memorial Arcoverde e no Hospital Regional do Agreste nos Municípios de Arcoverde e Caruru, Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.537.648,64 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000C - Rede Urgência e Emergência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.