Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município do Recife a receber o incentivo de custeio, referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao
custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de
Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.212685/2013-99, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Recife (PE) a receber incentivo de custeio, no montante anual de R$ 462.000,00 (quatrocentos
e sessenta e dois mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro do Estado do Recife (PE), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências
(SAMU 192), em parcelas mensais de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde do Recife (PE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.
ANEXO
Município de repasse | Aeromédico | Prefixo | Modelo | Nº de série | Valor mensal Habilitado | Valor Anual de Habilitação |
Recife (PE) | 01 | PR-EPE | AS-350B2 | 4985 | R$ 38.500,000 | R$ 462.000,00 |
TOTAL | R$ 462.000,00 |