Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve: Art. 1º Altera o caput, o § 1º e inclui o § 5º no art. 3º da Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria consiste de um total de recursos financeiros destinados, uma parte, mensalmente, à cobertura de despesas rotineiras com a manutenção e outra parte, aos gastos necessários à implantação do Programa Farmácia Popular do Brasil.
§ 1º Será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) o
valor de 1/12 (um doze avos) do total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) destinado à cobertura de gastos com a manutenção
de cada unidade em que estiver funcionando regularmente o
Programa Farmácia Popular do Brasil, no âmbito da esfera de gestão
do Estado, do Distrito Federal ou do Município beneficiário.
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§ 5º Em casos excepcionais, em que o recurso previsto no § 1º deste artigo não for integralmente utilizado na manutenção de cada unidade em que estiver funcionando regularmente o Programa Farmácia Popular do Brasil, haverá possibilidade de utilização do saldo do recurso financeiro remanescente para o custeio de outras ações e serviços no âmbito da Assistência Farmacêutica, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), desde que comprovada a regularidade da unidade junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os valores previstos no art. 1º desta Portaria serão pagos em razão da competência subsequente ao mês da publicação.