Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Piracicaba do Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e Considerando a Portaria nº 125/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2014, SIPAR 25000.023716/2014-10, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Coronariana, na Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, localizado no Município de Piracicaba no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.576.800,00 (um milhão e quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Piracicaba no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Piracicaba em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Urgência e Emergência (PO 000C).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.