Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
e Considerando a Portaria nº 267/SAS/MS, de 1º de abril de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), na Santa Casa de Campo Grande, localizado no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 148.519,96 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Campo Grande e ao Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde Campo Grande, em parcelas mensais.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0004 - Rede Cegonha).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.