Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.025, DE 20 DE MAIO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Cruzeiro d'Oeste, Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação nº 92/CIB/SC, de 7 de dezembro de 2012; e

Considerando a Portaria nº 238/SAS/MS, 26 de março de 2014, que habilita o Hospital Santa Bárbara - Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d'Oeste - CNES 2079232 como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.122.108,58 (um milhão, cento e vinte e dois mil cento e oito reais e cinquenta e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Santa Bárbara d'Oeste e do Estado de São Paulo, da seguinte forma: I - R$ 1.117.812,50 (um milhão, cento e dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e II - R$ 4.296,08 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e oito centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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