Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as Equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua (eCR); e
Considerando a necessidade de ampliar a composição das eCR, resolve:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:
I - Modalidade I: equipe formada, minimamente, por 4 (quatro) profissionais, dentre os quais 2 (dois) destes, obrigatoriamente, deverão estar entre aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:
a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional;
b) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação.
II - Modalidade II: equipe formada, minimamente, por 6 (seis) profissionais, dentre os quais 3 (três) destes, obrigatoriamente, deverão estar aqueles descritos na alínea "a" abaixo e os demais dentre aqueles relacionados nas alíneas "a" e "b" a seguir:
a) enfermeiro, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional;
) agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e profissional com formação em arte e educação.
III -Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico." (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao art. 4º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..............................................................................
IX - cirurgião dentista;
X - profissional/professor de educação física; e
XI - profissional com formação em arte e educação." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.