Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.030, DE 20 DE MAIO DE 2014

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 3.141/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando as Resoluções das Comissões Intergestores Regionais - CIR/AL nº 03, 04 e 05 de 2012, que aprovam os Planos de Ação da Rede Cegonha para as 2ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões de Saúde do Estado de Alagoas, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas, referente às 2ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões de Saúde do Estado de Alagoas.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O anexo a esta Portaria trata dos recursos referentes ao Componente Hospitalar aprovados para repasse imediato ao Estado e Municípios de Alagoas.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.661.526,72 (um milhão seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Alagoas, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria, destinados a implementação do previsto no plano de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Alagoas.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

RECURSOS APROVADOS PARA REPASSE IMEDIATO PARA O ESTADO E MUNICÍPIOS DE ALAGOAS, REFERENTE AO COMPONENTE HOSPITALAR DO PLANO DE AÇÃO DA REDE CEGONHA (ETAPA III)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS M U N I C I PA L 1.133.824,32
270800 SANTANA DO IPANEMA M U N I C I PA L 527.702,40
TO TA L 1.661.526,72

 

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