Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, DE 20 DE MAIO DE 2014

Habilita programas em desenvolvimento nos Municípios como similares ao Programa Academia da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013 que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando a necessidade de reconhecer programas em desenvolvimento nos Municípios como similares ao Programa Academia da Saúde e a integração e continuidade das ações de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados programas em desenvolvimento nos Municípios, sob a responsabilidade de suas respectivas Secretarias de Saúde, como similares ao Programa Academia da Saúde.

Parágrafo único. Os programas habilitados nesta Portaria, conforme anexo I a esta Portaria, são reconhecidos como similares ao Programa Academia da Saúde pelo Ministério da Saúde, a partir do cadastro dos mesmos no SISMOB.

Art. 2º Para pleitear os recursos financeiros de custeio do Programa Academia da Saúde, os Municípios com programas similares habilitados nesta Portaria, deverão:

I - cadastrar o programa similar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no Código de Estabelecimento 74 (setenta e quatro) - Polo Academia da Saúde ou no código 12 (doze) de Serviço de Apoio - Estrutura do Academia da Saúde, em caso do programa ser similar e estar localizado na estrutura
do estabelecimento de Atenção Básica;

II - nos Municípios SEM NASF implantado, incluir no SCNES, no Código 74 (setenta e quatro), os profissionais, conforme Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descrito no anexo II a esta Portaria, sendo pelo menos 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 2 (dois) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;

III - nos Municípios COM NASF implantado, os profissionais do Programa Similar deverão ser cadastrados na Equipe do NASF à qual o programa estiver vinculado, conforme Código Brasileiro de Ocupação (CBO) descrito no Anexo II desta Portaria, sendo pelo menos 1 (um) profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 2 (dois) profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais cada;

IV - identificar os espaços existentes do Programa Similar conforme os padrões visuais do Programa Academia da Saúde, Aqui Tem Academia, disponíveis no MIV do Ministério da Saúde no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/portaldab/index2.php; e

V - implantar e alimentar o sistema de informação vigente do Ministério da Saúde, SISAB, para registro das informações referentes às atividades desenvolvidas pelo Programa Similar.

§ 1º Municípios SEM NASF IMPLANTADO, para fazer jus ao recebimento do incentivo de custeio da SVS, deverão seguir os incisos I, II, IV, V do art 2º desta Portaria e as orientações da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

§ 2º Municípios COM NASF IMPLANTADO, para fazer jus ao recebimento do incentivo de custeio da SAS, deverão seguir os incisos I, III, IV, V do art 2º desta Portaria e solicitar a habilitação de custeio no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS), no componente habilitação de custeio do Programa Academia da Saúde para Municípios com NASF implantado.

Art. 3º Será avaliado nas bases de dados do Ministério da Saúde o número do CNES para o polo do Programa Academia da Saúde ou para Estrutura de Apoio do Programa de forma que seja evitada a duplicidade de habilitação a custeio, para um mesmo estabelecimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO I


Lista de Municípios com Programa em Desenvolvimento Habilitado como Similares ao Pro-grama Academia da Saúde

Nº da Proposta no SISMOB Estado Município IBGE
1 42621 ACRE RIO BRANCO 120040
2 42625 ACRE RIO BRANCO 120040
3 41364 ALAGOAS BARRA DE SAO MIGUEL 270060
4 42310 ALAGOAS IGREJA NOVA 270320
5 42875 ALAGOAS PILAR 270690
6 42906 ALAGOAS PILAR 270690
7 42173 BAHIA BREJOES 290430
8 42084 BAHIA CACHOEIRA 290490
9 4 2 2 11 BAHIA GONGOGI 2 9 11 5 0
10 42360 BAHIA IBIASSUCE 291200
11 41196 BAHIA I B I R ATA I A 291290
12 42052 BAHIA ICHU 291330
13 41225 BAHIA I TAT I M 291685
14 41318 BAHIA MUTUIPE 292240
15 42701 BAHIA PE DE SERRA 292405
16 41303 BAHIA SERRA DOURADA 293030
17 41304 BAHIA SERRA DOURADA 293030
18 41849 GOIAS CEZARINA 520545
19 41342 GOIAS HIDROLANDIA 520970
20 42400 MARANHAO ZE DOCA 2 11 4 0 0
21 42273 MATO GROSSO CONFRESA 510335
22 42491 MATO GROSSO CONFRESA 510335
23 42341 MATO GROSSO CUIABA 510340
24 42350 MATO GROSSO CUIABA 510340
25 42351 MATO GROSSO CUIABA 510340
26 42356 MATO GROSSO CUIABA 510340
27 42820 MATO GROSSO SAO JOSE DO XINGU 510735
28 42033 MATO GROSSO DO SUL CASSILANDIA 500290
29 42216 MATO GROSSO DO SUL CORUMBA 500320
30 42219 MINAS GERAIS ARAPORA 310375
31 41454 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
32 41456 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
33 41457 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
34 41458 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
35 41462 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
36 41466 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
37 41467 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
38 41471 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
39 41472 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
40 41474 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
41 41475 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
42 41477 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
43 41479 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
44 41493 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
45 41500 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
46 41992 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
47 41993 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
48 41996 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
49 41997 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
50 42005 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
51 42009 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
52 42012 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
53 42017 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
54 42021 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
55 42040 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
56 42046 MINAS GERAIS BELO HORIZONTE 310620
57 42030 MINAS GERAIS BONITO DE MINAS 310825
58 41720 MINAS GERAIS C AT U T I 311547
59 42573 MINAS GERAIS ENGENHEIRO NAVARRO 312380
60 41878 MINAS GERAIS GOIABEIRA 312737
61 42063 MINAS GERAIS LAGOA SANTA 313760
62 42073 MINAS GERAIS LAGOA SANTA 313760
63 42075 MINAS GERAIS LAGOA SANTA 313760
64 42078 MINAS GERAIS LAGOA SANTA 313760
65 42266 MINAS GERAIS MATIAS CARDOSO 314085
66 41570 MINAS GERAIS S A C R A M E N TO 315690
67 41877 MINAS GERAIS SENHORA DO PORTO 316610
68 41857 MINAS GERAIS SENHORA DOS REMEDIOS 316620
69 41360 MINAS GERAIS V E S PA S I A N O 317120
70 42364 PA R A GOIANESIA DO PARA 150309
71 42714 PA R A PAU D'ARCO 150555
72 41403 PA R A I B A MASSARANDUBA 250920
73 42299 PA R A N A CURITIBA 410690
74 42446 PA R A N A CURITIBA 410690
75 42447 PA R A N A CURITIBA 410690
76 42448 PA R A N A CURITIBA 410690
77 42451 PA R A N A CURITIBA 410690
78 42453 PA R A N A CURITIBA 410690
79 42455 PA R A N A CURITIBA 410690
80 42456 PA R A N A CURITIBA 410690
81 42457 PA R A N A CURITIBA 410690
82 42458 PA R A N A CURITIBA 410690
83 42460 PA R A N A CURITIBA 410690
84 42462 PA R A N A CURITIBA 410690
85 42472 PA R A N A CURITIBA 410690
86 42476 PA R A N A CURITIBA 410690
87 42483 PA R A N A CURITIBA 410690
88 42485 PA R A N A CURITIBA 410690
89 42489 PA R A N A CURITIBA 410690
90 42511 PA R A N A CURITIBA 410690
91 42512 PA R A N A CURITIBA 410690
92 42523 PA R A N A CURITIBA 410690
93 42529 PA R A N A CURITIBA 410690
94 42531 PA R A N A CURITIBA 410690
95 42533 PA R A N A CURITIBA 410690
96 42536 PA R A N A CURITIBA 410690
97 42538 PA R A N A CURITIBA 410690
98 42540 PA R A N A CURITIBA 410690
99 42541 PA R A N A CURITIBA 410690
100 42545 PA R A N A CURITIBA 410690
101 42547 PA R A N A CURITIBA 410690
102 42549 PA R A N A CURITIBA 410690
103 42574 PA R A N A CURITIBA 410690
104 42580 PA R A N A CURITIBA 410690
105 42586 PA R A N A CURITIBA 410690
106 42588 PA R A N A CURITIBA 410690
107 42591 PA R A N A CURITIBA 410690
108 42593 PA R A N A CURITIBA 410690
109 42599 PA R A N A CURITIBA 410690
110 42600 PA R A N A CURITIBA 410690
111 42602 PA R A N A CURITIBA 410690
11 2 41726 PARANA NOSSA SENHORA DAS GRACAS 4 11 6 4 0
113 42947 PERNAMBUCO BELEM DO SAO FRANCISCO 260160
114 41446 PERNAMBUCO B E TA N I A 260180
115 41361 PERNAMBUCO B O N I TO 260230
11 6 4 11 3 0 PERNAMBUCO BREJAO 260240
11 7 42876 PERNAMBUCO BUENOS AIRES 260270
118 42839 PERNAMBUCO CABO DE SANTO AGOSTINHO 260290
119 42864 PERNAMBUCO CABO DE SANTO AGOSTINHO 260290
120 41039 PERNAMBUCO CALCADO 260330
121 4 111 4 PERNAMBUCO CALUMBI 260340
122 42874 PERNAMBUCO CAMARAGIBE 260345
123 41335 PERNAMBUCO C A M U TA N G A 260360
124 42616 PERNAMBUCO CANHOTINHO 260370
125 42562 PERNAMBUCO CARNAIBA 260390
126 41632 PERNAMBUCO CUPIRA 260500
127 41661 PERNAMBUCO EXU 260530
128 42854 PERNAMBUCO FERREIROS 260550
129 41607 PERNAMBUCO IPUBI 260730
130 41170 PERNAMBUCO I TA P I S S U M A 260775
131 42205 PERNAMBUCO I TA Q U I T I N G A 260780
132 41927 PERNAMBUCO LAGOA DO OURO 260860
133 41067 PERNAMBUCO PA R N A M I R I M 261040
134 41837 PERNAMBUCO PA S S I R A 261050
135 41063 PERNAMBUCO PA U L I S TA 261070
136 41676 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
137 41694 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
138 41703 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0

 

139 41707 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
140 41710 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
141 41713 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
142 41717 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
143 41722 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
144 41724 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
145 41725 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
146 41728 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
147 41735 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
148 41737 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
149 41740 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
150 41745 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
151 41747 PERNAMBUCO RECIFE 2 6 11 6 0
152 41584 PERNAMBUCO SALGADINHO 261210
153 41701 PERNAMBUCO SAO BENTO DO UNA 261300
154 41988 PERNAMBUCO SAO CAITANO 261310
155 42663 PERNAMBUCO SAO LOURENCO DA MATA 261370
156 42254 PERNAMBUCO SAO VICENTE FERRER 261380
157 42104 PERNAMBUCO SOLIDAO 261440
158 41098 PERNAMBUCO SURUBIM 261450
159 41579 PERNAMBUCO SURUBIM 261450
160 41742 PERNAMBUCO TO R I TA M A 261540
161 41875 PERNAMBUCO T U PA R E TA M A 261590
162 42157 PERNAMBUCO VITORIA DE SANTO ANTAO 261640
163 41514 RIO DE JANEIRO MACAE 330240
164 41521 RIO DE JANEIRO MACAE 330240
165 41525 RIO DE JANEIRO MACAE 330240
166 41838 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
167 41839 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
168 41840 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
169 41841 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
170 41842 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
171 41843 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
172 41844 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
173 41845 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
174 41846 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
175 41868 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
176 41871 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
177 41872 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
178 41884 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
179 41885 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
180 41886 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
181 41887 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
182 41889 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
183 41890 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
184 41891 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
185 41892 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
186 41893 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
187 41894 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
188 41895 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
189 41896 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
190 41925 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
191 41926 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
192 41928 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
193 41929 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
194 41931 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
195 41933 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
196 41937 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
197 41939 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
198 41940 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
199 41942 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
200 41944 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
201 41947 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
202 41948 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
203 41950 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
204 41952 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
205 41953 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
206 41954 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
207 41955 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
208 41956 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
209 41957 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
210 41958 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
211 41959 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
212 41960 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330456
213 41961 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
214 41962 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
215 41963 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
216 41964 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
217 41965 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
218 41966 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
219 41967 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
220 41972 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
221 42121 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
222 42122 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
223 42145 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
224 42151 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
225 42158 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
226 42162 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
227 42176 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
228 42183 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
229 42196 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
230 42259 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
231 42265 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
232 42271 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
233 42274 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330456
234 42278 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
235 42282 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
236 42302 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
237 42303 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
238 42308 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
239 42312 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
240 42317 RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO 330455
241 42630 RIO GRANDE DO NORTE SAO JOAO DO SABUGI 241210
242 41943 RIO GRANDE DO NORTE SAO JOSE DO SERIDO 241240
243 41650 RIO GRANDE DO SUL CAPAO BONITO DO SUL 430462
244 42346 RIO GRANDE DO SUL NOVO MACHADO 431342
245 42679 RIO GRANDE DO SUL TUPANCI DO SUL 432218
246 41381 SANTA CATARINA BALNEARIO PICARRAS 421280

 

247 41564 SANTA CATARINA I TA J A I 420820
248 41641 SAO PAULO AMERICO BRASILIENSE 350170
249 41679 SAO PAULO ANDRADINA 350210
250 42210 SAO PAULO BREJO ALEGRE 350775
251 42348 SAO PAULO CRUZEIRO 351340
252 42263 SAO PAULO C U B ATA O 351350
253 41508 SAO PAULO GUARA 351770
254 41765 SAO PAULO MAUA 352940
255 41204 SAO PAULO OURINHOS 353470
256 42769 SAO PAULO PRESIDENTE PRUDENTE 354140
257 42388 SAO PAULO S A N D O VA L I N A 354550
258 41825 SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO 354870
259 41826 SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO 354870
260 41827 SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO 354870
261 41828 SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO 354870
262 41829 SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO 354870
263 41830 SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO 354870
264 41831 SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO 354870
265 41832 SAO PAULO SAO BERNARDO DO CAMPO 354870
266 42079 SAO PAULO SAO CARLOS 354890
267 42062 SAO PAULO SAO PAULO 355030
268 42207 SAO PAULO SAO PAULO 355030
269 42234 SAO PAULO SAO PAULO 355030
270 42242 SAO PAULO SAO PAULO 355030
271 42443 SAO PAULO SAO PAULO 355030
272 42499 SAO PAULO SAO PAULO 355030
273 42510 SAO PAULO SAO PAULO 355030
274 42516 SAO PAULO SAO PAULO 355030
275 42528 SAO PAULO SAO PAULO 355030
276 42619 SAO PAULO SAO PAULO 355030
277 42634 SAO PAULO SAO PAULO 355030
278 42637 SAO PAULO SAO PAULO 355030
279 42640 SAO PAULO SAO PAULO 355030
280 42648 SAO PAULO SAO PAULO 355030
281 42742 SAO PAULO SAO PAULO 355030
282 42796 SAO PAULO SAO PAULO 355030
283 42798 SAO PAULO SAO PAULO 355030
284 42509 SAO PAULO VALENTIM GENTIL 355610
285 42690 SERGIPE ARACAJU 280030
286 42695 SERGIPE ARACAJU 280030
287 42702 SERGIPE ARACAJU 280030
288 42706 SERGIPE ARACAJU 280030
289 42712 SERGIPE ARACAJU 280030
290 4 2 8 11 SERGIPE CARMOPOLIS 280150
291 42414 SERGIPE CUMBE 280190
292 42292 TOCANTINS A R A G U AT I N S 170220
293 42563 TO C A N T I N S BURITI DO TOCANTINS 170380
294 41144 TO C A N T I N S CARRASCO BONITO 170389
295 41686 TO C A N T I N S MAURILANDIA 171280

 

ANEXO II

De acordo com a legislação vigente do Código Brasileiro de Ocupação o(s) profissional (is) do Programa Similar deverá(ão) ser dos seguintes CBOs:

CÓD. CBO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
2241-E1 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA NA SAÚDE
2516-05 ASSISTENTE SOCIAL
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
2236-05 FISIOTERAPEUTA GERAL
2238-10 FONOAUDIOLOGO GERAL
2237-10 N U T R I C I O N I S TA
2515-10 PSICOLOGO
1312-C1 S A N I TA R I S TA
5153-05 EDUCADOR SOCIAL
2263-05 M U S I C O T E R A P E U TA
2263-10 A RT E R A P E U TA
2628* ARTISTAS DA DANÇA (EXCETO DANÇA TRADICIONAL E POPULAR)
3761* DANÇARINOS TRADICIONAIS E POPULARES

 

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