Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.037, DE 20 DE MAIO DE 2014

Habilita o Município de Candeias (BA) a receber 1 (uma) unidade de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal de Salvador (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Salvador (BA);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1413/CGUE/DAHU/SAS/MS, de novembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Candeias (BA), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Candeias (BA) a receber 1 (uma) motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal de Salvador (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Candeias (BA) no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Candeias (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

Município para repasse Motolância CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Candeias (BA) 1 9C6KG021080029595 JSV 3233 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde