Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo, e do Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.451/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que reclassifica e amplia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Município de São Paulo e no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.326.936,96 (um milhão trezentos e vinte e seis mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo e do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Municipal e Estadual de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Total Geral |
SP | Barretos | Estadual | R$ 1.051.194,24 |
SP | São Paulo | Municipal | R$ 275.742,72 |
Total Geral | R$ 1.326.936,96 |