Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, ao Município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.429/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2013, que reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo I para tipo II, do Hospital Moacyr Gomes de Azevedo, no Município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 391.357,44 (trezentos e noventa e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Urgência e Emergência (PO 000C).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.