Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo IV e V da Portaria nº 241/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Queimados (RJ), Aracajú (SE), Irapuru (SP) e Jaú (SP), previstos no anexo IV da Portaria nº 241/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O saldo a empenhar na proposta de equipamento habilitada para o Município de Maceió (AL), descrita no anexo V da Portaria nº 241/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar na forma do anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | QUEIMADOS | 13807681000113006 | 398.570,00 | 10301201585810001 |
SE | ARACAJÚ | 11718406000113023 | 1.994.497,50 | 10301201585810001 |
SP | IRAPURU | 14779626000113006 | 99.049,00 | 10301201585810001 |
SP | JAÚ | 46195079000113001 | 277.324,00 | 10301201585810001 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA HABILITADA | TIPO DE PROPOSTA | SALDO A EMPENHAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | MACEIÓ | 07792137000113079 | EQUIPAMENTO | 134.300,00 | 10301201585810001 |