Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Barcarena (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.657/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Regional de Belém (PA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando que o Município de Barcarena (PA) está inserido na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constantes do Processo nº 25000.004045/2014-98, resolve:
Art. 1º O Município de Barcarena (PA) passa a integrar a área de abrangência da Central de Regulação das Urgências, Regional de Bélem (PA).
Art. 2º Fica habilitado o Município de Barcarena (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Belém (PA).
Art. 3º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Barcarena (PA), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Barcarena (PA).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
Município de Repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
Barcarena (PA) | 01 USB | 93W245G34A2052780 | NSL 3285 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
TOTAL/ANO | R$ 204.750,00 |