Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.170/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Paracatu (MG), previsto nos anexos da Portaria nº 3.170/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.170/GM/MS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | PARACATU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACATÚ | 18278.051000/1130-01 | 26610003 | 125.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
5.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 | |||||
TOTAL | 130.000,00 |