Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jequié (BA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Resolução nº 042/2014/CIB/BA, que aprova a mudança de modalidade do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 3 para Tipo 1, do Município de Jequié (BA), resolve:
Art. 1º Fica alterado a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 3 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
BA | 291800 | Jequié | 2495082 | CEO - Centro de Especialidades Odontológicas | Fundo Municipal de Jequié - FMJ | Nº 84/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007. |
Parágrafo único. O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.