Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as mudanças ocorridas na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde com o advento do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................
§ 1º A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada, total ou parcialmente, aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, após a aprovação prévia das minutas-padrão por parte da CONJUR/MS, sem prejuízo da competência das Consultorias Jurídicas da União (CJU/CGU/AGU) nos Estados." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.