Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.058, DE 20 DE MAIO DE 2014

Torna sem efeito a Portaria nº 2.773/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, e a Portaria nº 3.279/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos necessários para avaliação dos projetos enviados pelos Estados, Distrito federal e Municípios descritos na portaria acima para que fosse feito o repasse de recurso; e

Considerando o fechamento do ano fiscal de 2013 do Ministério da Saúde ter sido antecipado, sendo abreviado o tempo de análise dos projetos, resolve:

Art. 1º Ficam sem efeito as Portarias nº 2.773/GM/MS, de 19 de novembro de 2013 publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 20 de novembro de 2013, Seção 1, página 68 e nº 3.279/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, página 252.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde