Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.350/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Paiçandú (PR) previstos no anexo da Portaria nº 3.350/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.350/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
PR | PAIÇANDÚ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE PAIÇANDÚ | 09113.516000/1130-08 | 851.747,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO TA L | 851.747,00 |