Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.386/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (SP) previstos nos anexos da Portaria nº 3.386/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.386/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
SP | RIBEIRÃO PIRES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE RIBEIRÃO PIRES | 12928.308000/1130-07 | 852.950,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TOTAL 852.950,00 |