Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1007/SAS/MS, de 9 de setembro de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados, na Casa de Caridade de Pedregulho, localizado no Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, resolve;
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.569.865,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede Urgência e Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.