Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.066, DE 20 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1007/SAS/MS, de 9 de setembro de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados, na Casa de Caridade de Pedregulho, localizado no Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, resolve;

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.569.865,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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