Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.069, DE 20 DE MAIO DE 2014

Aprova a alteração na Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implementação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº. 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução nº 084/CIB, de 17 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins, que homologa o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha;

Considerando a Resolução nº 163/CIB, de 29 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins que homologa a reformulação do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha; e

Considerando o Ofício do Gabinete da Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins nº 1.285, de 14 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a alteração na Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Tocantins, referente às Regiões de Saúde: Bico do Papagaio, Médio Norte e Capim Dourado.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O anexo a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado do Tocantins e Municípios.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 7.053.441,04 (sete milhões cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e Municípios, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado do Tocantins e Municípios.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 2.296/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 3 outubro de 2012, Seção 1, pag. 44.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

VALORES TOTAIS APROVADOS PARA REPASSE IMEDIATO PARA O ESTADO DO TOCANTINS E MUNICÍPIOS (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
170210 ARAGUAÍNA ESTADUAL 3.060.040,28
170255 AUGUSTINÓPOLIS ESTADUAL 643.860,00
172100 PALMAS ESTADUAL 3.349.540,76
TOTAL 7.053.441,04
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde