Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Curais Novos, Parelhas e Santa Cruz (RN) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Norte e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS de 4 de janeiro de 2007, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Estadual do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.015114/2014-99, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Curais Novos, Parelhas e Santa Cruz (RN) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para os Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Local de repasse | USA | USB | CHASSI | Placa | Valor a ser pago mensal | Valor do repasse anual |
Rio Grande do Norte | 01 | - | 936ZCWMNCD2102773 | OCK 4681 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
01 | 936ZCWMNCD2104533 | OCK 4621 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
01 | 936ZCWMNCD2104856 | OCK 4651 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
01 | 936ZCWMNCD2102777 | OCK 4691 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
01 | 936ZCWMNCD2102783 | OCK 4611 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
TOTAL | 01 | 04 | R$ 91.000,00 | R$ 1.092.000,00 |