Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.086, DE 23 DE MAIO DE 2014

Habilita o Município de Bela Vista do Paraíso (PR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Londrina (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192, Regional de Londrina (PR);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.042521/2014-79, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Bela Vista do Paraíso (PR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Londrina (PR).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Bela Vista do Paraíso (PR), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista do Paraíso (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIO DE REPASSE VIATURA CHASSI PLACA VALOR A SER PAGO MENSAL VALOR DO REPASSE ANUAL
Bela Vista do Paraíso (PR) 01 USB 936ZCWMNCD2104744 AXD 7290 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 157.500,00
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