Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Areal (RJ) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Centro-Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.132/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192, Regional Centro-Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.041501/2014-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Areal (RJ) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Centro-Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Areal (RJ), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Areal (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
ANEXO
MUNICÍPIO DE REPASSE | VIATURA | CHASSI | PLACA | VALOR A SER PAGO MENSAL | VALOR DO REPASSE ANUAL |
Areal (RJ) | 01 USB | 93YADCUH6AJ452259 | KPK-9697 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
TOTAL/ANO | R$ 157.500,00 |