Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) SAMU 192, Regional de Franca (SP) a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que define qualificação como processo pelo qual o componente SAMU 192 Regional já habilitado cumpre requisitos de qualificação, passando a fazer jus a novos valores de custeio;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Franca (SP) com 2 (duas) USB e 1 (uma) USA no Município de Franca (SP); e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.221680/2013-57, resolve:
Art.1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) SAMU 192, Regional de Franca (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:
Central de Regulação das Urgências:
Município para repasse | Central | Valor atual | Valor qualificado mensal | Valor do repasse qualificado Anual Fundo a Fundo | |
Franca (SP) | 1 | R$ 68.600,00 | R$ 85.921,50 | R$ 1.031.058,00 | |
TOTAL | R$ 1.031.058,00 |
Unidades Móveis:
Município para repasse | USB | USA | Valor atual mensal | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
Franca (SP) | 2 | R$ 26.250,00 | R$ 43.838,00 | R$ 526.056,00 | |
Franca (SP) | 1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Município de Franca (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.