Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber 6 (seis) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Irecê (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 84/GM/MS, de 22 de janeiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Irecê (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.014746/2014-35, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Irecê (BA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de América Dourada (BA), Canarana (BA), Central (BA), Jacobina (BA), João Dourado (BA) e Xique-Xique (BA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Irecê (BA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
ANEXO I
UNIDADES MÓVEIS:
Município para re-passe | USB | USA | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do repasse anual |
América Doura-da/BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ472772 | OKZ 2195 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Canarana/BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ508162 | OLB 2517 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Central/BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ512092 | OVG 4334 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Jacobina/BA | 01 | 01 | 93YADCUH6AJ448626 | NYY 9510 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
93YADCUH6AJ448273 | NYY 5246 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |||
João Dourado/BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ517540 | OKV 6136 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Xique-Xique-BA | 01 | - | 93YADC1H6DJ507116 | OVG 0202 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
TO TA L | R$ 1.407.000,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
América Dourada | 15.961 |
Barra do Mendes | 13.987 |
Barro Alto | 13.612 |
Caém | 10.368 |
Cafarnaum | 17.209 |
Caldeirão Grande | 12.491 |
Canarana | 24.067 |
Capim Grosso | 26.577 |
Central | 17.013 |
Gentio do Ouro | 10.622 |
Ibipeba | 17.008 |
Ibititá | 17.840 |
Irecê | 66.181 |
Itaguaçu da Bahia | 13.209 |
Jacobina | 79.247 |
João Dourado | 22.549 |
Jussara | 15.052 |
Lapão | 25.646 |
Mairi | 19.326 |
Miguel Calmon | 26.475 |
Mirangaba | 16.279 |
Morro do Chapéu | 35.164 |
Mulungu do Morro | 12.249 |
Ourolândia | 16.425 |
Piritiba | 22.399 |
Presidente Dutra | 13.750 |
Quixabeira | 9.554 |
São Gabriel | 18.427 |
São José do Jacuípe | 10.180 |
Saúde | 11.845 |
Serrolândia | 12.344 |
Tapiramutá | 16.516 |
Uibaí | 13.625 |
Umburanas | 17.000 |
Várzea da Roça | 13.786 |
Várzea do Poço | 8.661 |
Várzea Nova | 13.073 |
Xique-Xique | 45.536 |
TOTAL | 771.253 |