Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada do Município de São Domingos do Capim (PA), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Capanema (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012 , que habilita a Central Regional Macro/Nordeste Capanema (PA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando que o Município de São Domingos do Capim (PA) está inserido na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.220229/2013-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada do Município de São Domingos do Capim (PA), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Capanema (PA), conforme no anexo a esta Portaria Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de São Domingos do Capim (PA), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Capim (PA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2014.
ANEXO
Município de Repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago mensal + 30% Amazônia legal | Valor do repasse anual |
SÃO DOMINGOS DO CAPIM (PA) | 01 | 93W245G34A2052323 | NSL 3135 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
TOTAL | R$ 204.750,00 |