Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.096, DE 23 DE MAIO DE 2014

Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Lago de Tucuruí (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.226315/2013-39, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Lago de Tucuruí (PA); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Breu Branco (PA), Goianésia do Pará (PA), Jacundá (PA), Tailândia (PA) e Tucuruí (PA) e Novo repartimento (PA).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional Lago de Tucuruí (PA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS

Município para repasse dos recursos Central de Regulação Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
Tucuruí/PA 01 R$ 89.180,00 R$ 1.070.160,00

UNIDADES MÓVEIS:

Municípios para repasse dos recursos Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
Breu Branco 01 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
Goianésia do Pará 01 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
Jacundá 01 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
Tailândia 01 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
Tucuruí 01 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00

UNIDADES MÓVEIS

Município para repasse dos recursos Unidade de Suporte Básico (USB) Valor a ser pago mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual +30% da AmazôniaLegal
Novo Repartimento/PA USB R$ 17.062,50 R$ 204.750,00

ANEXO II

Município População segundo IBGE 2010
Breu Branco 58.033
Goianésia do Pará 36.500
Jacundá 54.376
Novo Repartimento 67.652
Tailândia 90.552
Tucuruí 103.619
TOTAL: 410.732
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