Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Lago de Tucuruí (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.226315/2013-39, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 6 (seis) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Lago de Tucuruí (PA); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Breu Branco (PA), Goianésia do Pará (PA), Jacundá (PA), Tailândia (PA) e Tucuruí (PA) e Novo repartimento (PA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional Lago de Tucuruí (PA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
Município para repasse dos recursos | Central de Regulação | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal | |
Tucuruí/PA | 01 | R$ 89.180,00 | R$ 1.070.160,00 |
UNIDADES MÓVEIS:
Municípios para repasse dos recursos | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
Breu Branco | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Goianésia do Pará | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Jacundá | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Tailândia | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Tucuruí | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
UNIDADES MÓVEIS
Município para repasse dos recursos | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor a ser pago mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual +30% da AmazôniaLegal |
Novo Repartimento/PA | USB | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
Breu Branco | 58.033 |
Goianésia do Pará | 36.500 |
Jacundá | 54.376 |
Novo Repartimento | 67.652 |
Tailândia | 90.552 |
Tucuruí | 103.619 |
TOTAL: | 410.732 |