Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.232465/2013-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional do Carajás (PA); destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Marabá (PA), Canaã dos Carajás (PA) e Dom Eliseu (PA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional do Carajás (PA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:
Município para repasse dos recursos | Central de Regulação | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
Marabá/PA | 01 | R$ 116.480,00 | R$ 1.397.760,00 |
UNIDADES MÓVEIS
Município para repasse dos recursos | VIATURA | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
Canaã dos Carajás/PA | USB | 93W245G34A2052850 | NSL 3345 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Município para repasse dos recursos | VIATURA | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal |
Dom Eliseu/PA | USB | 93W245G34A2052076 | NSK 6084 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
Abel Figueiredo | 6.780 |
Bom Jesus do Tocantins | 15.298 |
Brejo Grande do Araguaia | 7.317 |
Canaã dos Carajás | 26.716 |
Curionópolis | 18.288 |
Dom Eliseu | 51.319 |
Eldorado dos Carajás | 31.786 |
Itupiranga | 51.220 |
Marabá | 233.669 |
Nova Ipixuna | 14.645 |
Palestina do Pará | 7.475 |
Parauapebas | 153.908 |
Piçarra | 12.697 |
Rondon do Pará | 46.964 |
São Domingos do Araguaia | 23.130 |
São Geraldo do Araguaia | 25.587 |
São João do Araguaia | 13.155 |
TOTAL : | 739.954 |