Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.098, DE 23 DE MAIO DE 2014

Habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.232465/2013-81, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional do Carajás (PA); destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Marabá (PA), Canaã dos Carajás (PA) e Dom Eliseu (PA).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional do Carajás (PA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:

Município para repasse dos recursos Central de Regulação Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
Marabá/PA 01 R$ 116.480,00 R$ 1.397.760,00

UNIDADES MÓVEIS

Município para repasse dos recursos VIATURA CHASSI PLACA Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
Canaã dos Carajás/PA USB 93W245G34A2052850 NSL 3345 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00

 

Município para repasse dos recursos VIATURA CHASSI PLACA Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal Valor do repasse anual + 30% Amazônia Legal
Dom Eliseu/PA USB 93W245G34A2052076 NSK 6084 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00

ANEXO II

Município População segundo IBGE 2010
Abel Figueiredo 6.780
Bom Jesus do Tocantins 15.298
Brejo Grande do Araguaia 7.317
Canaã dos Carajás 26.716
Curionópolis 18.288
Dom Eliseu 51.319
Eldorado dos Carajás 31.786
Itupiranga 51.220
Marabá 233.669
Nova Ipixuna 14.645
Palestina do Pará 7.475
Parauapebas 153.908
Piçarra 12.697
Rondon do Pará 46.964
São Domingos do Araguaia 23.130
São Geraldo do Araguaia 25.587
São João do Araguaia 13.155
TOTAL : 739.954
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