Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.099, DE 23 DE MAIO DE 2014

Habilita o Município de Camapuã (MS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 622/GM/MS, de 27 de abril de 2005, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Campo Grande (MS);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.211256/2013-02, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Camapuã (MS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campo Grande (MS).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Camapuã (MS), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Camapuã (MS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência de abril de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Município para Repasse USB Chassi Placa Valor do repasse mensal a ser pago Valor do repasse anual
Camapuã (MS) 01 93W245G34D2111493 NRZ3216 R$13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL 01 R$13.125,00 R$ 157.500,00
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