Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.100, DE 23 DE MAIO DE 2014

Qualifica 6 (seis) Unidades de Suporte Básico, 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional do Médio Paraíba (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.173/GM/MS, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional do Médio Paraíba (RJ), e Unidades de Suporte Básico e Avançado nos Municípios de Volta Redonda (RJ), Itatiaia (RJ), Barra Mansa (RJ), Barra do Piraí (RJ) e Resende (RJ), respectivamente;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.216112/2013-34, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 6 (seis) Unidades de Suporte Básico, 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional do Médio Paraíba (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Volta Redonda (RJ), Itatiaia (RJ), Barra Mansa (RJ), Barra do Piraí (RJ) e Resende (RJ).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

Central de Regulação das Urgências:

Município para repasse dos recursos Central de Regulação Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Volta Redonda (RJ) 01 R$ 112.224,00 R$ 1.346.688,00

Unidades Móveis

Municípios para repasse dos recursos Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Volta Redonda 02 01 R$ 92.059,00 R$ 1.104.708,00
Itatiaia (RJ) 01 - R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Barra Mansa (RJ) 01 01 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
Piraí (RJ) 01 01 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
Resende (RJ) 01 01 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
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