Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 6 (seis) Unidades de Suporte Básico, 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional do Médio Paraíba (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.173/GM/MS, de 28 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional do Médio Paraíba (RJ), e Unidades de Suporte Básico e Avançado nos Municípios de Volta Redonda (RJ), Itatiaia (RJ), Barra Mansa (RJ), Barra do Piraí (RJ) e Resende (RJ), respectivamente;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.216112/2013-34, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas 6 (seis) Unidades de Suporte Básico, 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional do Médio Paraíba (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Volta Redonda (RJ), Itatiaia (RJ), Barra Mansa (RJ), Barra do Piraí (RJ) e Resende (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
Central de Regulação das Urgências:
Município para repasse dos recursos | Central de Regulação | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual |
Volta Redonda (RJ) | 01 | R$ 112.224,00 | R$ 1.346.688,00 |
Unidades Móveis
Municípios para repasse dos recursos | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual |
Volta Redonda | 02 | 01 | R$ 92.059,00 | R$ 1.104.708,00 |
Itatiaia (RJ) | 01 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Barra Mansa (RJ) | 01 | 01 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |
Piraí (RJ) | 01 | 01 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |
Resende (RJ) | 01 | 01 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |