Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Itacaré (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) Regional de Ilhéus (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.535/2013, constante do Processo nº 25000. 214027/2013-31, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Itacaré (BA) a receber l (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Itacaré (BA), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Itacaré (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município de Repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor Mensal a ser Pago | Valor do repasse anual |
Itacaré (BA) | 01 | 93W245G34D2110761 | OUR 7328 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
TOTAL | R$ 157.500,00 |