Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.105, DE 23 DE MAIO DE 2014

Habilita o Município de Conceição da Feira (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.214046/2013-68, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Conceição da Feira (BA) a receber l (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Conceição da Feira (BA) no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Conceição da Feira (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Município de Repasse USB CHASSI PLACA Valor Mensal a ser Pago Valor do repasse Anual
Conceição da Feira (BA) 01 93YADC1H6DJ274386 OLB 9663 R$ 13.125,00 R$157.500,00
TOTAL R$157.500,00
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