Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte (RN) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Estadual do Rio Grande do Norte (RN);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.028/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte (RN) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN); e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.213562/2013-75, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte (RN) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS:
Estado para repasse dos recursos | Unidade de Su-porte Básico(USB) | Unidade de SuporteAvançado (USA) | Valor do repassemensal | Valor do repasseanual |
Rio Grande do Norte (RN) | 01 | - | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
01 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | ||
01 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | ||
TO TA L | R$ 118.361,00 | R$ 1.420.332,00 |