Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria nº 557/GM/MS, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria nº 3.150/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011, que redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando a Portaria nº 245/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Serra Dourada (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 246/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Paratinga (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 320/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Santana (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 324/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Correntina (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de São Félix do Coribe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 621/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de Feira da Mata (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências
Considerando a Portaria nº 1.029/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Cocos (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.909/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Jaborandi (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.218/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que habilita uma Motolância para o Município de Santa Maria da Vitória (BA), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bom Jesus da Lapa (BA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria da Vitória (BA);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.938/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, que habilita o Município de Coribe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo I, para os Fundos Municipais de Saúde de Bom Jesus da Lapa, Cocos, Coribe, Correntina, Feira da Mata, Jaborandi, Paratinga, Santa Maria da Vitória, Santana, São Feliz do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato (BA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
Município para repasse | Central | Valor atual | Valor qualificado mensal | Valor do repasse qualificado anual Fundo a Fundo |
Bom Jesus da Lapa (BA) | Bom Jesus da La-pa (BA) | 42.000,00 | 52.605,00 | 631.260,00 |
TOTAL | R$ 631.260,00 |
UNIDADES MÓVEIS
Município para Repasse | USB | USA | Moto | Valor atual | Valor qualificado mensal | Valor do repasse qualificado anual Fundo a Fundo |
Bom Jesus da Lapa | 01 | 01 | - | R$ 51.625,00 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |
Cocos | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Coribe | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Correntina | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Feira da Mata | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Jaborandi | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Paratinga | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Santa Maria da Vitória | 01 | 01 | 01 | R$ 58.625,00 | R$ 77.140,00 | R$ 925.680,00 |
Santana | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
São Félix do Coribe | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Serra do Ramalho | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Serra Dourada | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Sítio do Mato | 01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
TOTAL | 13 | 02 | 01 | R$ 4.660.668,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
Bom Jesus da Lapa | 63.480 |
Canápolis | 9.410 |
Cocos | 18.153 |
Coribe | 14.307 |
Correntina | 31.249 |
Feira da Mata | 6.184 |
Jaborandi | 8.973 |
Paratinga | 29.504 |
Santa Maria da Vitória | 40.309 |
Santana | 24.750 |
São Félix do Coribe | 13.048 |
Serra do Ramalho | 31.638 |
Serra Dourada | 1 8 . 11 2 |
Sítio do Mato | 12.050 |
Total | 321.167 |