Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Caxias (MA), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando as Portarias nº 2.150/GM/MS, de 8 de novembro de 2005 e nº 495/GM/MS, de 26 de março de 2013, que habilita e redefine custeio a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde; e
Considerando o Parecer técnico constante do Processo nº 25000.000226/2014-45, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Caixas (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA), conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Caxias (MA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Central de Regulação das Urgências
Município para Repasse | Central | Valor atual mensal | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundoa Fundo |
Caxias (MA) | Caxias (MA) | R$ 34.580,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.260,00 |
TOTAL | R$ 631.260,00 |
Unidades Móveis
Município para Repasse | USB | USA | Valor atual mensal | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
Caxias (MA) | 02 | R$ 32.500,00 | R$ 43.838,00 | R$ 526.056,00 | |
Caxias (MA) | 01 | R$ 35.750,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |
TOTAL | 2 | 1 | R$ 1.104.708,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2013 |
Caxias | 158.059 |
Coelho Neto | 47.435 |
Total | 205.494 |