Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 9 (nove) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Florianópolis (SC), a receber incentivo de custeio redefinido e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Santa Catarina e aos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita a Central de Florianópolis e habilita as bases de Biguaçu, Nova Trento, Rancho Queimado e São José a receber custeio de habilitação;
Considerando a Portaria nº 3.122/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilita a base descentralizada de Santo Amaro da Imperatriz a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico.
Considerando a Portaria nº 172/GM/MS, de 29 de janeiro de 2008, que habilita a base descentralizada de São José a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico.
Considerando a Portaria nº 303/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita a base descentralizada de Águas Mornas a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;
Considerando a Portaria nº 2.365/GM/MS, de 6 de outubro de 2011, que habilita a base descentralizada de São Bonifácio a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;
Considerando a Portaria nº 2.630/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, que habilita a base descentralizada de São José a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico.
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.011521/2014-27, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 9 (nove) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Florianópolis (SC) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Santa Catarina e aos Fundos Municipais de Saúde, conforme o anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Santa Catarina e aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Florianópolis (SC) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
ANEXO I
Central de Regulação das Urgências
Município para Repasse | Central | Valor do repasse antigo | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
Florianópolis | 1 | R$ 89.600,00 | R$ 112.224,00 | R$1.346.688,00 |
TOTAL | R$ 1.346.688,00 |
Unidades Móveis
Município para Repasse | USB | USA | Valor do repasse antigo | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo |
Águas Mornas (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Biguaçu (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Nova Trento (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Rancho Queimado (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Santo Amaro da Imperatriz (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
São Bonifácio (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
São José (SC) | 3 | - | R$ 13.125,00 | R$ 65.757,00 | R$ 789.084,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
Águas Mornas | 5.546 |
Alfredo Wagner | 9.410 |
Angelina | 5.250 |
Anitápolis | 3.214 |
Antônio Carlos | 7.455 |
Biguaçu | 58.238 |
Canelinha | 10.603 |
Florianópolis | 421.203 |
Garopaba | 18.144 |
Governador Celso Ramos | 13.012 |
Leoberto Leal | 3.365 |
Nova Trento | 12.544 |
Palhoça | 137.199 |
Paulo Lopes | 6.692 |
Rancho Queimado | 2.748 |
São Bonifácio | 3.008 |
São João Batista | 26260 |
São José | 210.513 |
São Pedro de Alcântara | 4.710 |
Santo Amaro da Imperatriz | 19.830 |
Tijucas | 30.973 |