Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Lençóis Paulista (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Bauru (SP);
Considerando a Portaria nº 1.749/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) no Município de Lençóis Paulista (SP), a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.163/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Bauru (SP);
Considerando a Portaria nº 1. 473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.000224/2014-56, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Lençóis Paulista, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores para o Fundo Municipal de Saúde de Lençóis Paulista (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS:
Município para Repasse dos Recursos | Unidade de Suporte Básico(USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual |
Lençóis Paulista(SP) | 1 | - | R$ R$ 13.125,00 | R$ R$ 263.028,00 |