Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Campina Grande e do Estado da Paraíba - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 117/SAS/MS, 19 de fevereiro de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), no Instituto de Saúde Elpideo Almeida, localizado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 698.931,20 (seiscentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Campina Grande e ao Estado da Paraíba.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | UTIN/TIPO II 3 |
VALOR ANUAL (R$) |
PB | Campina Grande | Instituto de Saúde Elpídeo Almeida | 2362287 | Municipal | 419.358,72 | |
CLIPSI | 2362821 | Municipal | 2 | 279.572,48 | ||
TOTAL | 698.931,20 |
(Anexo acrescentado pela PRT GM/MS n° 650 de 03.06.2015)