Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.120, DE 23 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Campina Grande e do Estado da Paraíba - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 117/SAS/MS, 19 de fevereiro de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), no Instituto de Saúde Elpideo Almeida, localizado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 698.931,20 (seiscentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Campina Grande e ao Estado da Paraíba.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO

UTIN/TIPO II

3

VALOR ANUAL (R$)
PB Campina Grande Instituto de Saúde Elpídeo Almeida 2362287 Municipal 419.358,72
CLIPSI 2362821 Municipal 2 279.572,48
TOTAL 698.931,20

(Anexo acrescentado pela PRT GM/MS n° 650 de 03.06.2015)

ARTHUR CHIORO

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