Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, aos Municípios de São Bernardo e Campinas, Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.442/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Neonatal tipo II do Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo e UTI Neonatal tipo II, e do Hospital e Maternidade Celso Pierro, Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.654.456,32 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Total Geral |
SP | São Bernardo do Campo | Municipal | 1.102.970,88 |
SP | Campinas | Municipal | 551.485,44 |
Total Geral | 1.654.456,32 |