Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.121, DE 23 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, aos Municípios de São Bernardo e Campinas, Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.442/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Neonatal tipo II do Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo e UTI Neonatal tipo II, e do Hospital e Maternidade Celso Pierro, Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.654.456,32 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO Total Geral
SP São Bernardo do Campo Municipal 1.102.970,88
SP Campinas Municipal 551.485,44
Total Geral 1.654.456,32
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