Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.122, DE 23 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.376/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2013, que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 6.395.973,00 (seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil novecentos e setenta e três reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 000F - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Valor Anual (R$)
AM 130190 Itacoatiara Municipal 397.035,00
AM 130250 Manacapuru Municipal 477.360,00
AM Total 874.395,00
BA 292740 Salvador Municipal 397.035,00
BA 292740 Salvador Municipal 397.035,00
BA 292900 São Félix Municipal 339.660,00
BA Total 1.133.730,00
CE 230110 Aracati Municipal 477.360,00
CE Total 477.360,00
MG 316960 Tupaciguara Municipal 339.660,00
MG 312670 Francisco Sá Municipal 339.660,00
MG 313300 Itamonte Municipal 339.660,00
MG 311160 Campos Gerais Municipal 339.660,00
MG Total 1.358.640,00
PE 260105 Araçoiaba Estadual 339.660,00
PE Total 339.660,00
PI 220440 Gilbués Estadual 339.660,00
PI Total 339.660,00
SC 420290 Brusque Municipal 477.360,00
SC Total 477.360,00
SP 354390 Rio Claro Municipal 385.560,00
SP 354870 São Bernardo do Campo Municipal 1.009.608,00
SP Total 1.395.168,00
Total Geral 6.395.973,00
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