Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.376/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2013, que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 6.395.973,00 (seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil novecentos e setenta e três reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 000F - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Valor Anual (R$) |
AM | 130190 | Itacoatiara | Municipal | 397.035,00 |
AM | 130250 | Manacapuru | Municipal | 477.360,00 |
AM Total | 874.395,00 | |||
BA | 292740 | Salvador | Municipal | 397.035,00 |
BA | 292740 | Salvador | Municipal | 397.035,00 |
BA | 292900 | São Félix | Municipal | 339.660,00 |
BA Total | 1.133.730,00 | |||
CE | 230110 | Aracati | Municipal | 477.360,00 |
CE Total | 477.360,00 | |||
MG | 316960 | Tupaciguara | Municipal | 339.660,00 |
MG | 312670 | Francisco Sá | Municipal | 339.660,00 |
MG | 313300 | Itamonte | Municipal | 339.660,00 |
MG | 311160 | Campos Gerais | Municipal | 339.660,00 |
MG Total | 1.358.640,00 | |||
PE | 260105 | Araçoiaba | Estadual | 339.660,00 |
PE Total | 339.660,00 | |||
PI | 220440 | Gilbués | Estadual | 339.660,00 |
PI Total | 339.660,00 | |||
SC | 420290 | Brusque | Municipal | 477.360,00 |
SC Total | 477.360,00 | |||
SP | 354390 | Rio Claro | Municipal | 385.560,00 |
SP | 354870 | São Bernardo do Campo | Municipal | 1.009.608,00 |
SP Total | 1.395.168,00 | |||
Total Geral | 6.395.973,00 |