Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.124, DE 23 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo e Município de Jundiaí - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.312/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, que habilita leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional, no Hospital Universitário - Faculdade de medicina de Jundiaí, no Município de Jundiaí no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro, no montante anual de R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria, para ao Fundo Municipal de Saúde de Jundiaí, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha (PO 0004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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