Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo IV da Portaria nº 3.317/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Uberaba (MG) e Tracuateua (PA), previstos no anexo IV da Portaria nº 3.317/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | CÓD. DA EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | UBERABA | 13809927000113032 | 399.995,00 | 28880003 | 10301201585810031 |
PA | TRACUATEUA | 11739590000113027 | 139.528,00 | 26790010 | 10301201585810015 |
26800002 |